A utilização da técnica de Realidade Aumentada pode ajudar as estratégias de marketing nas empresas? Setembro 9, 2009
Posted by brunothomasi in Artigos.Tags: futuro, interatividade, marketing, realidade aumentada, web 2.0
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Pode e poderá ajudar ainda mais.
Atualmente o número de pessoas no Brasil que utilizam ou sabem utilizar a técnica é muito pequeno, os investimentos para a utilização da técnica estão com custos relativamente elevados, visto que é uma “tendência” ditada pela mídia em geral, trazendo um retorno considerado pequeno relativo à outros meios de interação.
É inegável o fato que a técnica traz uma experiência única para seus usuários e que é uma técnica que possui grande futuro, porém depende muito do aumento do uso de usuários, e o caso à ser implementado.
Todo lançamento é arriscado e pode custar caro, no início da internet comercial todas empresas queriam ter um site, mesmo que o número de usuários era pequeno. Com os anos e a popularização dos meios de acesso tornou-se obrigatório o uso de tal meio de comunicação, assim como esse novo meio de contato com a marca poderá ser ainda muito difundido dentro de um futuro próximo.
Pesquisando na internet sobre o assunto, para poder criar tal resposta à esta pergunta achei alguns casos que são realmente interessantes:
Novo Código de Auto Regulamentação Email Marketing Agosto 6, 2009
Posted by brunothomasi in Artigos.Tags: evolução, imprensa, internet, spam, usuário
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Recebi nesta manhã a nova versão do Código de Auto Regulamentação que foi comentado durante o evento EMM Brasil 2009 em Porto Alegre, segue abaixo ele na íntegra, ou baixe o pdf.
CÓDIGO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PARA PRÁTICA DE E-MAIL MARKETING
PREÂMBULO
Este Código foi elaborado para regulamentar as práticas de envio de E-mail Marketing.
As disposições aqui descritas são destinadas a todos aqueles envolvidos na cadeia de envio e
recebimento de E-mail Marketing e poderão ser utilizadas como fonte subsidiária no contexto da
legislação que direta ou indiretamente trate ou venha a tratar da matéria.
O presente Código de Autorregulamentação foi elaborado pelas entidades ABEMD – (AssociaçãoBrasileira de Marketing Direto), ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), AGADI (Associação Gaúcha das Agências Digitais), ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), AGADI (Associação Gaúcha das Agências Digitais), APADI (Associação Paulista das Agências Digitais), CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), FECOMÉRCIO (Federação do comércio do Estado de São Paulo), IAB (Interactive Advertising Bureau), InternetSul (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), FEDERASUL (Federação das Associações Comerciais e Industriais do Rio Grande do Sul), tendo em vista a intenção da própria indústria em melhorar o uso do E-mail marketing.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art.1º. O presente Código tem por objeto definir as regras a serem seguidas para a utilização de e-mail
como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da concomitante
aplicação da legislação vigente aplicável.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins deste Código, considera-se:
I - E-mail Marketing – mensagem de correio eletrônico enviada e recebida pela internet que tenha por objeto divulgar ou ofertar produtos ou serviços, manter relacionamento com base de destinatários ou, ainda, propiciar atendimento ao cliente;
II – Remetente – pessoa física ou jurídica cujo nome seja apresentado no campo de dados do E-mail
relativo ao emissor da mensagem (campo De:/From: do cabeçalho da mensagem);
III – Assunto – informação contida no campo apropriado à escrita do título (campo Assunto/ Subject ) do
cabeçalho da mensagem;
IV - Destinatário – pessoa física ou jurídica a quem o E-mail é enviado (campo Para:/To: do cabeçalho da
mensagem);
VII – Base de Destinatários – lista de nomes e informações de pessoas físicas ou jurídicas com as quais
determinada pessoa física ou jurídica que faz uso de E-mail Marketing mantém relacionamento.VIII – Ambiente web – Local na internet identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou
mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações multimídia.
IX – Provedor – empresa prestadora de Serviço de Conexão à Internet, e-mail, hospedagem de sites ou
conteúdo digital, atividades estas que, nos termos do art. 61 da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de
1997, caracterizam Serviços de Valor Adicionado;
X- Empresa de E-mail Marketing – pessoa jurídica fornecedora de plataforma para gestão de campanhas
de E-mail Marketing, com estrutura de servidores e IPs próprios;
XI – Parceira – Pessoa física ou jurídica que contrata uma ação de E-mail Marketing para uma base de
destinatários do Remetente, que detém o relacionamento e gerenciamento das ações de E-mail
Marketing.
XII – Nome de domínio – É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na
internet;
XIII – Nome de domínio próprio – é o nome de domínio registrado pelo próprio Remetente do E-mail
Marketing, conforme os procedimentos vigentes para registro de nome de domínio na internet. Ex: exemplo.com.br / example.com / example.net, dentre outras extensões;
XIV - Opt-in - é a permissão prévia concedida pelo Destinatário e comprovável pelo Remetente,
autorizando o envio de E-mail Marketing por um determinado Remetente;
XV - Soft-Opt-in – envio de mensagens sem Opt-in, porém sempre a partir da prévia e comprovável
relação comercial ou social entre o Remetente e o Destinatário.
XVI - Opt-out - forma disponibilizada e informada na mensagem de E-mail Marketing para que o
destinatário exerça o descadastramento da respectiva Base de Destinatários;
XVII – Código Malicioso - Termo genérico que se refere a todos os tipos de programa que executam ações maliciosas em um computador. Exemplos de códigos maliciosos são os vírus, worms, bots, cavalos de tróia, rootkits, etc.
CAPÍTULO III – E-MAIL MARKETING ETICAMENTE CORRETO
Art.3º. Será considerado eticamente correto o e-mail Marketing, aquele enviado para bases de
Destinatários, que sejam permissionários tipo Opt-in ou Soft-Opt-in, e que apresentem
concomitantemente todos os seguintes elementos:
I – Identificação do Remetente, com seu endereço de e-mail válido;
II - O Remetente somente poderá enviar mensagens de E-mail Marketing por endereço eletrônico
vinculado ao seu próprio nome de domínio, por exemplo, remetente@exemplo.com.br. É vedada a utilização de domínios de terceiros não pertencentes ao mesmo grupo econômico do Remetente ou a Parceiros;
III -Assunto sempre relacionado ao conteúdo do e-mail, de fácil identificação pelo Destinatário;
IV – Recurso Opt-out, conforme art.6º;
Parágrafo único. Além dos critérios previstos nesse artigo o envio de E-mail Marketing em favor de
empresa Parceira obedecerá os critérios específicos elencados no artigo 7º deste Código.
Art.4º. O envio de E-mail Marketing deve observar as seguintes determinações:
I – Não é permitida a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios
posteriores;
II- Para o envio de arquivos anexos deverá ser obtida autorização prévia e comprovável do destinatário
específica para o tipo de arquivo em questão;
III – Não conter link que remeta a código malicioso, conforme definição do Art. 2º, inciso XVII deste Código;
IV – Conteúdo no formato HTML ou TXT, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem;
V – Demais componentes da mensagem, tais como imagens, áudios e vídeos devem ser hospedados em
servidores pertencentes às empresas participantes do processo de envio do E-mail Marketing ou
contratadas por estas;
VI – O Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e informar o prazo de
remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias
úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias
úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação
comprovada;
VII – Certificação e assinatura digital são permitidas, constituindo exceção a qualquer regra restritiva definida no presente Código.
Art.5º O Remetente que pretender enviar E-mail Marketing deverá divulgar em seu website a “Política de
Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários, que deverá respeitar o presente
Código, cujo descumprimento será considerado infração passível de reprovação na forma prevista no Art.12º do presente Código.
Parágrafo Único. Os proprietários de Base de Destinatários não poderão divulgar ou colocar à
disposição de terceiros informações pessoais que constem de tais Bases sem o prévio e expresso
consentimento das pessoas a que tais informações se referem.Art.6º O corpo da mensagem do E-mail Marketing deverá conter identificação do Remetente e recurso de descadrastamento (Opt-out), sendo que este recurso deverá ser apresentado na forma de link para descadrastamento e pelo menos mais uma alternativa de contato para a mesma finalidade, a critério do remetente, desvinculada de qualquer link passível de utilização pelo usuário.
Exemplo:
[Nome do Remetente]
Você está recebendo este e-mail porque se cadastrou ou tem relacionamento com a (o) [nome do
Remetente] através do endereço eletrônico: [destinatario@exemplo.com.br]
Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele seu recebimento aqui.
Se preferir, entre em contato através do(a) “telefone”, “e-mail”, “Fax”, “SMS”, carta ou “qualquer outra forma disponibilizada para descadastramento”.
Art.7º. Este artigo regula os procedimentos adicionais para o envio de E-mail Marketing por solicitação
de empresas Parceiras:
I – O responsável pela Base de Destinatários com a qual mantém relacionamento deverá disponibilizar
mecanismo de adesão nos termos do Art. 2º, inciso XIV (Opt-in) do presente Código, para obter
permissão para enviar campanhas de E-mail Marketing de Parceiros;
II – O endereço eletrônico no campo “Remetente” deverá ser da pessoa física ou jurídica que detêm o
relacionamento com a Base de Destinatários;
III – Deverão ser disponibilizadas, além dos recursos obrigatórios de descadastramento, nos termos do
Art.6º, 2 (duas) outras alternativas específicas para o descadastramento de envio de Parceiros, uma para
exclusão de envio de E-mail Marketing com o conteúdo daquele Parceiro em particular, cuja identificação
deve estar clara, e outra para exclusão de envio de E-mail Marketing de todas as Parceiras do
Remetente;
IV - O endereço eletrônico do Remetente deverá ser válido e utilizar nome de domínio próprio do
responsável pela Base de Destinatários.
Art.8º. Os responsáveis por páginas web poderão disponibilizar aos seus visitantes, recurso para envio
de mensagens, do conteúdo da página web visitada, para destinatários de seu relacionamento, desde que
sejam observadas as seguintes condições:
I – O conteúdo a ser enviado deverá ser escolhido pelo visitante da página web;
II – O endereço de e-mail do visitante responsável pelo envio da mensagem deverá constar:
(a) No campo “Remetente” (From:); ou
(b) De forma clara e explícita no corpo da mensagem, caso em que a identidade inserida no campo
“Remetente” (From:) deverá ser a do responsável pela página web;
III – No campo “Destinatário” (To:) deverá constar o endereço de e-mail do Destinatário da mensagem;IV - Poderá existir campo que possibilite ao visitante inserir comentários ou outras informações que
julgar pertinentes e sobre as quais assumirá inteira responsabilidade;
V – O processo de uso do recurso para envio de mensagens pelo visitante para um Destinatário de seu
relacionamento não gera relacionamento (Soft Opt-in) entre o responsável da página web e este
Destinatário e não autoriza o envio de qualquer mensagem subsequente a esse Destinatário.CAPÍTULO IV – DOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS DO ENVIO
Art.9º. - Os servidores de envio que praticam atividade de envio de E-mail Marketing, deverão seguir os
seguintes critérios tecnológicos:
I - Implementar o protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol), conforme os padrões de referência
(RFCs) publicados pelo IETF (Internet Engineering Task Force);
II – Manter um endereço eletrônico no formato “abuse@exemplo.com.br”, do Remetente e da empresa
de E-mail Marketing, assim como uma outra forma de contato, para que Destinatários e provedores
possam denunciar o abuso no envio das mensagens;
III – Não utilizar endereço IP dinâmico;
IV – Configurar o SPF (Sender Policy Framework) do e-mail utilizado como return-path;
V – Possuir configurações de DNS reverso, bem como o seu DNS direto correspondente.CAPÍTULO V – DOS CONSELHOS PERMANENTES
Art.10º. As entidades signatárias deste Código instituirão um Conselho Superior Permanente, vinculado
a uma entidade sem fins lucrativos, que ficará encarregado de:
I - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias instituir um Conselho de Ética com representantes dos
provedores, das empresas de E-mail Marketing e dos consumidores, elaborando seu Estatuto Interno e
empossando seus membros. Ao Conselho de Ética competirá apreciar e julgar as denúncias de infrações
aos dispositivos deste Código.
II – Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Conselho de Ética.
Parágrafo único. Compete privativamente ao Conselho Superior Permanente, por maioria qualificada,
alterar as disposições deste Código, bem como alterar, suprimir e acrescentar-lhe Anexos.CAPÍTULO VI – DAS REPROVAÇÕES DAS CONDUTAS DESCONFORMES COM O CÓDIGO
Art.11º . Os infratores das regras estabelecidas no presente Código estarão sujeitos a:
I – advertência;
II – recomendação de bloqueio do domínio do Remetente pelas empresas associadas às
entidades do presente Código;
III - divulgação da posição do Conselho de Ética, em face do não acatamento das medidas e
providências preconizadas.
Parágrafo único. As reprovações previstas nos incisos I, II e III serão aplicadas pelo Conselho de Ética
após o prévio pronunciamento do investigado.
As entidades subscritoras do presente Código se comprometem a dar pronta divulgação do seu teor aos
seus respectivos membros e/ou associados, tomando todas as providências necessárias para que a
subscrição seja devidamente aprovada pela entidade e para que todos os seus membros/associados se
comprometam a seguir as regras estabelecidas no presente Código, admitindo-o como válido e aplicável
às suas atividades de E-mail Marketing.
Este Código de Auto-Regulamentação para Prática de E-mail Marketing entra em vigor 30 (trinta) dias
após a sua publicação no site [www.___________________.com.br]
São Paulo/SP, 27 de Março de 2009.
Achei legal mas tem algumas coisas que vão complicar a vida do pessoal, mas isso eu comento em outro post que agora to na correria! Abraço.
[Vídeo] Entendendo a Mídia Social Julho 21, 2009
Posted by brunothomasi in Vídeos.Tags: interatividade, internet, usuário, vídeo, web 2.0
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Achei este vídeo na web, bem interessante, explica de forma básica e resumida a evolução das mídias sociais na sociedade atual, exemplificando com uma cidade fantasia que produz sorvetes. Um tanto superficial, mas fácil e explicativo.
Evento Email Marketing Brasil Porto Alegre Julho 20, 2009
Posted by brunothomasi in Outros.Tags: email marketing, evento, internet
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Participe do maior evento de e-mail marketing do Brasil. Conheça ainda mais a principal ferramenta de comunicação da Internet. Conheça todos os cases, as ações de venda, e os resultados.
É essa semana vai estar corrida, evento na sexta e sábado, mas vale a pena, pois o conteúdo é muito bom.
Nesta sexta-feira, irá estar acontecendo em Porto Alegre o EMMBrasil, que irá tratar sobre Email Marketing, para saber mais acesse: http://www.dinamize.com.br/emailmarketingbrasil/.
Agradeço aqui a atenção recebida pelo Jonatas Abbott, da Dinamize, que encomodei bastante perguntando informações, e pela Carolina Branchi, gerente de contas da Dinamize que me auxiliou no processo de compra.
Twitter influenciou a compra
Gostaria de ressaltar aqui, que o que mais me influênciou na compra foi o Twitter, e a hashtag #emmbrasil, pois mesmo eu tendo recebido diversos emails sobre o evento, a pesquisa sobre a tag, me mostrou que muitas pessoas relacionadas ao assunto estavam interessadas sobre o evento, e isso foi o que me motivou a realizar a compra, mais um ponto para as redes sociais.
Evento: Encontro de Design e Tecnologia Digital Porto Alegre Julho 20, 2009
Posted by brunothomasi in Outros.Tags: email marketing, evento, internet, web
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“Considerado o maior evento de internet do Brasil, percorre nove capitais brasileiras: Rio de Janeiro, São Paulo, Florianópolis, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte, Salvador e Recife. Contando com uma ampla programação, a grade de palestras se divide, agora, em três espaços: Design, Tecnologia e Oficinas. Com isso, o evento, promovido há dez anos pela Arteccom, cresce e muda de nome, passando a se chamar EDTED – Encontro de Design e Tecnologia Digital (www.edted.com.br), que recebe além dos designers, os programadores e desenvolvedores.”
Irei participar neste sábado, dia 25 de Julho, em Porto Alegre.
Pela grade de programação vejo que teremos um evento e tanto.
O roteiro que criei, pelo meu interesse pelo conteúdo das palestras, será:
- 8h visitação dos expositores do espaço design
- 9h visitação dos expositores do espaço tecnologia
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10h Palestra: CMS’s livres: não reinventado a roda no desenvolvimento webPalestrante: Paulino Michelazzo – Fábrica Livre
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11h30m Oficina: Tire proveito das Ferramentas Livres!Palestrante: Kauê Linden – Hostnet
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12h Oficina: Novas Métricas do E-mail Marketing: Segmente sua forma de pensarPalestrante: Gustavo Pereira – Dinamize
- 13h Almoço
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14h Palestra: Tecnologia + Comunicação: o casamento do século XXIPalestrante: Julius Wiedemann – Taschen
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15h Palestra: Advergames: envolvendo o internauta com a marcaPalestrante: Chico Baldini – W3Haus
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16h15m Mesa-redonda: Mercado de trabalho nas agências digitaisParticipação com todos os palestrantes
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17h Encerramento com sorteio de brindes do espaço Design
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17h15m Mesa-redonda: Mercado de trabalho em TIParticipação com todos os palestrantes
- 18h Encerramento com sorteio de brindes do espaço Tecnologia
Quem quiser saber mais sobre o evento, acesse o site http://www.edted.com.br/.
O Futuro da Informação na Internet Julho 16, 2009
Posted by brunothomasi in Artigos.Tags: e-paper, e-reader, evolução, futuro, imprensa, interatividade, internet, jornalismo online, usuário, web 2.0
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O E-paper é um de “papel lcd” que imprime na tela informações passadas à ele.
Pense na cena: Chegando na estação do metrô, enquanto aguardo o metrô, pego um e-paper fixado num suporte de ativação na parede, como se fosse um panfleto qualquer, ao pegar ele, ele capta a minha impressão digital, desta maneira ele liga e ativa automáticamente, e apartir de agora está sobre minha posse, sendo eu responsável por ele, ao captar minha impressão digital, pela internet sem fio ele acessa meu OpenId, e faz uma busca nas minhas redes sociais, procurando assuntos sobre meus gostos pessoais nas minhas comunidades ou grupos, utilizando o sistema de tags, após isso ele exibe informações gerais, como por exemplo: meu próximo compromisso do dia, vídeo ao vivo do meu time e a opção de comprar o ingresso para o próximo jogo, nesse momento o metrô está chegando e como estou sentado no banco da plataforma concentrado assistindo e ouvindo o jogo com meu fone bluetooth, surge um alerta sonoro e na tela, avisando que o mesmo está chegando em instantes, para eu ter tempo de arrumar minhas coisas para embarcar, caso eu deseje, posso levar o e-paper para dentro do metrô, onde posso continuar utilizando ele, e descobrir que um amigo meu está no vagão ao lado, ou posso colocá-lo no suporte de onde tirei ou em outro suporte espalhado pelos locais públicos, desativando-o e informando ao sistema central que eu não estou mais com o e-paper, e caso eu queira ficar com ele ou não devolvê-lo, em até 24h será debitado automáticamente do meu cartão de crédito o valor do equipamento, sendo agora uma propriedade minha.
Já pensou se tudo isso pudesse virar realidade? Posso lhe dizer que estamos muito próximos.
Portanto vou fazer uma explanação em cima deste assunto que ainda vai dar muito o que falar:
Vou falar inicialmente do setor de comunicação em massa:
Grandes empresas de comunicação
Grandes veículos de comunicação tem utilizado a internet como um plus ou simplesmente uma replicação do que funciona nos veículos tradicionais (jornais, tv, etc..), eles costumam divulgar seus profiles no Twitter, por exemplo, para informar a grande de programação, as manchetes, e isso tenho que dizer que é uma subutilização da interatividade que está sendo disponibilizada.
Alguns jornais publicam suas notícias nos seus portais, trazendo alguns conteúdos no maior estilo infográfico da SuperInteressante em Flash, e acham que isso é o máximo. Acho isso legal, mas é uma subutilização do recurso que pode ser utilizado para fins muito mais complexos e que poderiam trazer retornos maiores à sociedade.
Os grupos de comunicação tem que entender que a internet não é somente uma extensão de seus outros canais de comunicação, ela é o veículo, ela é a informação, ela é a a nova comunicação, uma comunicação bi-lateral, que até então não havíamos chego com totalidade.
Convergência natural
Li um post no WebInsider, da jornalista Nara Franco, com o título: “E o jornal, vai acabar? Vai e não vai”, não pude deixar de comentar e escrevi o seguinte:
Acredito que no final tudo virará a mesma coisa, tv vira pc setupbox com acesso via ip que vira um equipamento de video conferência com uma webcam, assim como rádio digital que roda via wi-max e você poderá falar com a emissora enquanto dirige, e jornal que vira e-paper que conecta via wifi/3G/etc. e recebe as notícias via internet.
Ou seja:
A era que estamos entrando não pode ser comparada à chegada da tv após o rádio, pois estamos falando de revolucionar todos os anteriores meios de comunicação, e não somente uma evolução no tipo de informação que ele passa.
A internet não resume-se somente à computação e celulares, será onipresente estará em todos os lugares todo o tempo disponível e acessível para que qualquer equipamento que possua alguma interface (visual/auditiva) possa acessar qualquer informação desejada pelo usuário.
É o que penso
Na era atual, cada mídia tem seu meio de chegar ao receptor, o jornal/revista é via papel, a TV via TV (o.O, capaz!?) e atualmente pelos celulares, o rádio via aparelhos instalados em veículos, residências, mp3 players, walkmans, etc..
No futuro isso não existirá mais, o que haverá serão interfaces/aparelhos receptores com acesso à informação distribuída via internet sem fio.
Jornalistas, radialistas, repórteres continuarão existindo
A Web 2.0 não vai matar a imprensa, elas vão co-existir.
A Web 2.0 é muito legal, com um monte de gente escrevendo sobre o que está fazendo, publicando vídeos engraçados, desde funk do twitter à vídeos com reações à outros vídeos bizarros, mas temos que entender que tudo isso é mero entretenimento.
Jornalismo é jornalismo e tem que ser sério. Você não fica acreditando em tudo que ouve por aí, certo? Então imagina se 5 milhões de pessoas ficassem lhe dizendo coisas, expressando a sua opinião, você acreditaria em algo? Por isso que a imprensa tradicional irá permanecer existindo, pois eles vivem disso, vivem para isso, jornalistas não fazem notícia somente quando a rua da casa deles alaga, eles vão atrás de informação exclusiva, eles tem um papel importante na sociedade, porém com a participação coletiva, o trabalho da imprensa terá que ser mais completo e terá mais fontes para publicar o que for de fato verídico, de forma seletiva.
O meio muda, a mensagem permanece
Aqui irei mostrar os principais avanços tecnológicos que irão revolucionar a forma que consumimos informação, mostrando que os meios irão mudar mas a mensagem continuará sendo enviada da mesma maneira.
E-Paper / E-Reader / Tablet
No texto escrevi e-paper para ficar mais fácil de entender, porém poderia se colocado no local Tablets, E-Reader, Laptops Touchscreen, e outras interfaces semelhantes.
O E-paper é um de “papel lcd” que imprime na tela informações passadas à ele.
Veja aqui um exemplo de E-reader:

Exemplo de E-Paper Flexível
Caso deseje ver alguns modelos de e-paper/e-readers disponíveis atualmente dê uma olhada nesta galeria do IDG Now!.
Não vou entrar em questões técnicas do e-paper, como será feito e sim como poderá ser utilizado.
Todos os dias, são impressos e distrbuídos cerca de 530 milhões de jornais em todo mundo, conforme a Associação Mundial de Jornais. São toneladas e toneladas de papel jornal que em menos de 24 horas após serem produzidos tornam-se lixo. São utilizadas 12 árvores e 10 mil litros de água para produção de 1 tonelada de papel jornal.
Retirado do Reciclage.org
O E-paper é o futuro e está vindo, à passos curtos, mas virá. Isso é fato.
O E-paper que me refiro no texto abaixo será fino como uma folha de papel, acredito que será touchscreen e terá acesso sem fio à internet, acessando páginas da web, como notícias, diretamente do “site” das empresa jornalística ou via agregadores como o Google Reader que busca as informações via fontes RSS.
Além de toda questão ecológica por trás da produção do papel para os jornais, vem também o custo de distribuição e impressão, com o E-paper isso seria reduzido à zero.
Quem paga o E-paper
O E-paper será comprado pelos consumidores como um computador portátil, porém com custos acessíveis (~R$ 300), no início tudo é mais caro, mas com a popularização os preços baixam, e num futuro não tão distante (acredito que dentro de 15 anos) ele poderá ser gratuito (ou à custos de jornais atuais R$ 2,50 à R$ 5,00), e quem pagará por ele será a publicidade e o preço será definido pelo tamanho da tela.
Além disso tem diversas outras formas para o fornecedor do equipamento obter lucros, visto que o equipamento possuirá uma conexão com possibilidade de envio de dados, o fornecedor do e-paper poderia fornecer aplicativos diversos, como para compras online, onde o usuário pode comprar algo que viu no anúncio no e-paper diretamente pelo equipamento, e o fornecedor do equipamento ficaria com uma comissão da venda.
Google e o E-paper
Atualmente o Google anunciou o lançamento do seu sistema operacional Chrome, que pretende entrar principalmente no mercado dos netbooks, já tendo firmado parcerias com a Acer e a Asus, principais fabricantes de Netbooks, desta maneira cheguei à conclusão que dominando o mercado de sistemas operacionais para esses aparelhos, ele poderia oferecer os seus anúncios em espaços como no Google Reader, que atualmente não possui nenhum anúncio.
Mobilidade Total
Todos os serviços web como o Gmail, Orkut, Twitter, Flickr, Skype poderão ser utilizados de qualquer lugar por qualquer usuário, utilizando infra-estrutura Cloud Computing (computação em nuvens, onde as informações do usuário não ficam no aparelho e sim no servidor do provedor do serviço) de maneira rápida e eficaz, tudo isso sob a internet Wi-Max que será distribuida de forma gratuita futuramente em todos os locais, indícios que me levam à acreditar nisso são os recentes avanços em comunidades de baixa renda no Rio de Janeiro, onde estão ganhando acesso gratuito de forma de democratizar o acesso à internet.
E acredito que eles possam vir com uma microimpressora acoplada para que o usuário possa imprimir a página diretamente do equipamento, caso deseje ter uma cópia física do material, semelhante às impressoras já existentes para tablets porém menores, muito menores.
Exemplos futuristas
Posso afirmar que o E-paper ainda será descartável, assim como o jornal. Imagine um computador portátil superfino fabricado com polímeros biodegradáveis utilizando nanotecnologia. Quem paga por essas facilidades são os maiores interessados, mídia e anunciantes.
Fins educacionais
Ele poderá ser utilizado para fins educacionais como em escolas, terminando com os livros, que além de consumirem espaço físico, possuem um alto custo, e são descartados de anos em anos, ou seja, a cada novidade, há a necessidade de re-imprimir e comprar tudo novamente, gerando custos para as instituições de ensino ou suas mantenedoras.
Conclusão
Sei que fui bem futurista em algums itens, porém tracei uma linha que vai ao futuro, trazendo vantagens aos usuários finais, à mídia, aos anunciantes e ao mundo como um todo.
Esse assunto abrange muitos quesitos e é bem complexo, não sei se terei até domínio completo para colocar tudo o que pode ser descrito sobre isso aqui, mas é possível que venha à escrever vários posts para chegar à uma tese completa que pretendo fazer. Tudo isso é a minha opinião própria sobre assuntos que venho vendo e escutando na mídia especializada e tradicional. Escrevi em formas de afirmações pois é uma convicção minha na hora de escrever, posso até mudar de opinião, mas no momento é isso.
Spam da Proteste Julho 7, 2009
Posted by brunothomasi in Outros.Tags: email marketing, proteste, spam
15 comments
Além de ter que ficar recebendo as constantes cartas malucas promocionais da Reader’s Digest, da revista Seleções, agora começaram a me encomodar por email!
Olha o email que eu recebi:
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| Você recebeu esta mensagem por estar cadastrado em nosso programa de relacionamento. Se não desejar receber mensagens com informações atualizadas e/ou pessoais, clique aqui. |
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Agora eu faço uma pergunta, desde quando enviar emails Opt-out (onde o usuário não se cadastra, mas tem a possibilidade de se descadastrar) é de acordo com o Guia de boas maneiras da ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto)???
No Brasil foi escolhido o padrão Opt-in, onde o usuário deve se cadastrar na base para receber, e não somente ter a chance de se descadastrar caso não deseje “mais” receber, visto que ele nunca teve a intenção de receber.
O modelo adotado deveria ser Double Opt-in na minha visão, onde você além de ter que se cadastrar, recebe um email com um link de confirmação, para liberar o cadastro para recebimento.
Com esse tipo de ações o email marketing no Brasil perde pontos, e vai queimando a imagem rapidamente.
Santa Inquisição por @Fogueira no Twitter Julho 6, 2009
Posted by brunothomasi in Twitter.add a comment
Chegou a Santa Inquisição do Twitter, é só o que faltava!
De forma ironica alguém está tentando mediar profiles do Twitter, onde o personagem fica comentando sobre o que os usuários postam, tentando julgar o que seria uma heresia na sua visão, dando punições como colocar na fogueira quem falar “injúrias”, relacionando as punições aos crimes cometidos no passado pela Igreja Católica.
A idéia na minha visão é legal (tudo bem, quem faz isso não tem mais o que fazer), e tá na cara quer somente gerar buzz, já que até então $$ o Twitter não dá.
Deem uma olhada no profile: http://twitter.com/Fogueira
Cada idéia maluca nesse Twitter…


















