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Recurso de Listas no Twitter detalhado com fotos das telas outubro 23, 2009

Posted by brunothomasi in Twitter.
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Recentemente (15/10) o Twitter lançou o serviço de listas, e fui um dos contemplados para testar o serviço em um dos profiles de um cliente, veja abaixo como ficou a novidade de listas no Twitter:

Topo na home do Twitter

Aqui é exibido um aviso identificando que o seu perfil possui o novo recurso, dando a opção de criar uma lista ou fechar o aviso.

Barra Lateral

Barra Lateral por você.

Aqui foi incluido a listagem de todas as listas, na nomenclatura @nomedocriador/nomedalista, desta forma você pode ter acesso rapidamente à suas listas, além de um acesso rápido para a criação de novas, e visualização de todas.

Pesquisa de Satisfação

Foi feito um formulário para entrar em contato com o pessoal responsável pelo novo serviço de Listas, de uma forma rápida e prática, o usuário pode tirar suas dúvidas, ou enviar um relatório de problema.

Tela de exibição das listas

Há duas abas uma mostrando em quais listas estão te seguindo, e outra mostrando quais listas você segue.

Editar Lista

Aqui você pode modificar o nome das listas assim como pode selecionar se colocará elas com o status de privado (desta maneira ninguém poderá ver ou seguir sua lista), ou com status público, desta maneira qualquer um pode ver e seguir a sua lista.

Tela da Lista

Nesta tela ficam listados as pessoas que estão incluídas na lista, existe também um campo de busca para você selecionar quem você deseja incluir na lista.

Na lateral é possível perceber que há um indicador de quantas pessoas estão inclusas na lista, e de quantas pessoas seguem a lista, essa segunda informação não fica disponível quando a lista é privada.

Busca de contatos para adicionar à Lista

Aqui, após fazer uma pesquisa pelo meu nome, clico no novo botão que foi adicionado ao resultado, e seleciono se quero colocar o perfil na lista.

Nova opção ao visitar perfil

Nova opção ao visitar perfil por você.

Surgiu o novo botão “Lists”, ao passar o mouse sob o botão surge as listas possíveis para adicionar o usuário, inclusive se ele já pertence à alguma, caso queira criar uma nova para incluir ele basca clicar em “New List”, lembrando que ainda não é possível de forma colaborativa você adicionar uma pessoa na lista de um amigo.

Minha opinião sobre o recurso de Listas no Twitter

Acredito que o recurso de Listas no Twitter, vai auxiliar muito na organização dos seguidores, visto que às vezes seguimos mais que 300 pessoas. Inclusive quando o Vitor Lourenço, um dos designers do Twitter, esteve aqui na capital, durante o RedTalk, falei que deveria ter uma opção de categorias, semelhante ao que foi feito.

Poderiam haver outras outras opções também, como as listas colaborativas, onde mais de uma pessoa pode administrar a lista.

Poderiam também haver maneiras de Twittar somente para a lista de seguidores, uma forma de DM para lista, tipo: DM @donodalista/nomedalista e todas pessoas que te seguem na lista receberem a DM.

Poderiam também ser citadas as listas, como @donodalista/nomedalista, ao tuitar esta mensagem a barra quebra o hiperlink, não dando para abrir diretamente a lista, desta maneira quando alguém quiser entrar numa lista que alguém indicar, terá que copiar e colar na barra de endereços, um processo complicado e massante.

Sugestão de recurso no Twitter

Espero que façam também a separação do Trending Topics de forma geográfica também para que possamos saber o que está acontecendo na nossa região e não somente ao redor do mundo, poderia ser um termômetro da cidade, do estado, do país ,  e como é hoje em dia do mundo.

Veja o slideshow no Flickr:

http://www.flickr.com/photos/brunothomasi/show/

A utilização da técnica de Realidade Aumentada pode ajudar as estratégias de marketing nas empresas? setembro 9, 2009

Posted by brunothomasi in Artigos.
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Pode e poderá ajudar ainda mais.

Atualmente o número de pessoas no Brasil que utilizam ou sabem utilizar a técnica é muito pequeno, os investimentos para a utilização da técnica estão com custos relativamente elevados, visto que é uma “tendência” ditada pela mídia em geral, trazendo um retorno considerado pequeno relativo à outros meios de interação.

É inegável o fato que a técnica traz uma experiência única para seus usuários e que é uma técnica que possui grande futuro, porém depende muito do aumento do uso de usuários, e o caso à ser implementado.

Todo lançamento é arriscado e pode custar caro, no início da internet comercial todas empresas queriam ter um site, mesmo que o número de usuários era pequeno. Com os anos e a popularização dos meios de acesso tornou-se obrigatório o uso de tal meio de comunicação, assim como esse novo meio de contato com a marca poderá ser ainda muito difundido dentro de um futuro próximo.

Pesquisando na internet sobre o assunto, para poder criar tal resposta à esta pergunta achei alguns casos que são realmente interessantes:

Novo Código de Auto Regulamentação Email Marketing agosto 6, 2009

Posted by brunothomasi in Artigos.
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Recebi nesta manhã a nova versão do Código de Auto Regulamentação que foi comentado durante o evento EMM Brasil 2009 em Porto Alegre, segue abaixo ele na íntegra, ou baixe o pdf.

CÓDIGO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PARA PRÁTICA DE E-MAIL MARKETING
PREÂMBULO
Este Código foi elaborado para regulamentar as práticas de envio de E-mail Marketing.
As  disposições  aqui  descritas  são  destinadas  a  todos  aqueles  envolvidos  na  cadeia  de  envio  e
recebimento  de  E-mail  Marketing  e  poderão  ser  utilizadas  como  fonte  subsidiária  no  contexto  da
legislação que direta ou indiretamente trate ou venha a tratar da matéria.
O  presente  Código  de  Autorregulamentação  foi  elaborado  pelas  entidades  ABEMD  –  (Associação

Brasileira  de  Marketing  Direto),  ABRANET  (Associação  Brasileira  dos  Provedores  de  Internet),  AGADI (Associação  Gaúcha  das  Agências  Digitais),  ABRAREC  (Associação  Brasileira  das  Relações  Empresa Cliente),  AGADI  (Associação Gaúcha  das  Agências Digitais),  APADI  (Associação Paulista das Agências Digitais),  CGI.br  (Comitê  Gestor  da  Internet  no  Brasil),  FECOMÉRCIO  (Federação  do  comércio do Estado de São Paulo),  IAB (Interactive Advertising Bureau), InternetSul (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet),  PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor),  FEDERASUL (Federação das Associações Comerciais e Industriais do Rio Grande do Sul), tendo em vista a intenção da própria indústria em melhorar o uso do E-mail marketing.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art.1º. O presente Código tem por objeto definir as regras a serem seguidas para a utilização de e-mail
como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da concomitante
aplicação da legislação vigente aplicável.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins deste Código, considera-se:
I -  E-mail Marketing  – mensagem  de  correio  eletrônico  enviada  e  recebida  pela  internet  que  tenha  por  objeto divulgar ou ofertar produtos ou  serviços, manter  relacionamento  com base de destinatários ou, ainda, propiciar atendimento ao cliente;
II  – Remetente – pessoa  física ou  jurídica  cujo nome  seja apresentado no  campo de dados do E-mail
relativo ao emissor da mensagem (campo De:/From: do cabeçalho da mensagem);
III – Assunto – informação contida no campo apropriado à escrita do título (campo Assunto/  Subject ) do
cabeçalho da mensagem;
IV -  Destinatário – pessoa física ou jurídica a quem o E-mail é enviado (campo Para:/To: do cabeçalho da
mensagem);
VII – Base de Destinatários – lista de nomes e informações de pessoas físicas ou jurídicas com as quais
determinada pessoa física ou jurídica que faz uso de E-mail Marketing mantém relacionamento.VIII – Ambiente web – Local na  internet  identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou
mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações multimídia.
IX – Provedor – empresa prestadora de Serviço de Conexão à Internet, e-mail, hospedagem de sites ou
conteúdo digital, atividades estas que, nos termos do art. 61 da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de
1997, caracterizam Serviços de Valor Adicionado;
X-  Empresa de E-mail Marketing – pessoa jurídica fornecedora de plataforma para gestão de campanhas
de E-mail Marketing, com estrutura de servidores e IPs próprios;
XI – Parceira – Pessoa  física ou  jurídica que contrata uma ação de E-mail Marketing para uma base de
destinatários  do  Remetente,  que  detém  o  relacionamento  e  gerenciamento  das  ações  de  E-mail
Marketing.
XII – Nome de domínio – É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na
internet;
XIII  – Nome de domínio próprio –  é o nome de domínio  registrado pelo próprio Remetente do E-mail
Marketing,  conforme  os  procedimentos  vigentes  para  registro  de  nome  de  domínio  na  internet.  Ex: exemplo.com.br / example.com / example.net, dentre outras extensões;
XIV  -  Opt-in  -  é  a  permissão  prévia  concedida  pelo  Destinatário  e  comprovável  pelo  Remetente,
autorizando o envio de E-mail Marketing por um determinado Remetente;
XV  -  Soft-Opt-in  –  envio  de mensagens  sem Opt-in,  porém  sempre  a  partir  da  prévia  e  comprovável
relação comercial ou social entre o Remetente e o Destinatário.
XVI  -  Opt-out  -  forma  disponibilizada  e  informada  na  mensagem  de  E-mail  Marketing  para  que  o
destinatário exerça o descadastramento da respectiva Base de Destinatários;
XVII  – Código Malicioso  -  Termo  genérico  que  se  refere  a  todos  os  tipos  de  programa  que  executam ações maliciosas em um computador. Exemplos de códigos maliciosos são os vírus, worms, bots, cavalos  de tróia, rootkits, etc.
CAPÍTULO III – E-MAIL MARKETING ETICAMENTE CORRETO
Art.3º.  Será  considerado  eticamente  correto  o  e-mail  Marketing,  aquele  enviado  para  bases  de
Destinatários,  que  sejam  permissionários  tipo  Opt-in  ou  Soft-Opt-in,  e  que  apresentem
concomitantemente todos os seguintes elementos:
I – Identificação do Remetente, com seu endereço de e-mail válido;
II  -  O  Remetente  somente  poderá  enviar  mensagens  de  E-mail  Marketing  por  endereço  eletrônico
vinculado  ao  seu  próprio  nome  de  domínio,  por  exemplo,  remetente@exemplo.com.br.  É  vedada  a utilização  de  domínios  de  terceiros  não  pertencentes  ao mesmo  grupo  econômico  do  Remetente  ou  a Parceiros;
III -Assunto sempre relacionado ao conteúdo do e-mail, de fácil identificação pelo Destinatário;
IV – Recurso Opt-out, conforme art.6º;
Parágrafo único.  Além  dos  critérios  previstos  nesse  artigo  o  envio  de  E-mail Marketing  em  favor  de
empresa Parceira obedecerá os critérios específicos elencados no artigo 7º deste Código.
Art.4º. O envio de E-mail Marketing deve observar as seguintes determinações:
I  – Não é permitida a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios
posteriores;
II-  Para o envio de arquivos anexos deverá ser obtida autorização prévia e comprovável do destinatário
específica para o tipo de arquivo em questão;
III  – Não  conter  link  que  remeta  a  código malicioso,  conforme  definição  do Art.  2º,  inciso XVII deste Código;
IV – Conteúdo no formato HTML ou TXT, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem;
V – Demais componentes da mensagem, tais como imagens, áudios e vídeos devem ser hospedados em
servidores  pertencentes  às  empresas  participantes  do  processo  de  envio  do  E-mail  Marketing  ou
contratadas por estas;
VI – O Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e  informar o prazo de
remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias
úteis, quando solicitado diretamente pelo  link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias
úteis  quando  solicitado  por  outros  meios,  prazos  estes  contados  a  partir  da  data  da  solicitação
comprovada;
VII  – Certificação  e  assinatura  digital  são  permitidas,  constituindo  exceção  a  qualquer  regra restritiva definida no presente Código.
Art.5º O Remetente que pretender enviar E-mail Marketing deverá divulgar em seu website a “Política de
Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários, que deverá respeitar o presente
Código,  cujo  descumprimento  será  considerado  infração  passível  de  reprovação  na  forma  prevista no Art.12º do presente Código.
Parágrafo  Único.  Os  proprietários  de  Base  de  Destinatários  não  poderão  divulgar  ou  colocar  à
disposição  de  terceiros  informações  pessoais  que  constem  de  tais  Bases  sem  o  prévio  e  expresso
consentimento das pessoas a que tais informações se referem.Art.6º O corpo da mensagem do E-mail Marketing deverá conter identificação do Remetente e recurso de descadrastamento  (Opt-out),  sendo  que  este  recurso  deverá  ser  apresentado  na  forma  de  link  para descadrastamento e pelo menos mais uma alternativa de contato para a mesma finalidade, a critério do remetente, desvinculada de qualquer link passível de utilização pelo usuário.
Exemplo:
[Nome do Remetente]
Você  está  recebendo  este  e-mail  porque  se  cadastrou  ou  tem  relacionamento  com  a  (o)  [nome  do
Remetente] através do endereço eletrônico: [destinatario@exemplo.com.br]
Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele seu recebimento aqui.
Se preferir, entre em contato através do(a)  “telefone”,  “e-mail”,  “Fax”,  “SMS”, carta ou  “qualquer outra forma disponibilizada para descadastramento”.

Art.7º. Este artigo regula os procedimentos adicionais para o envio de E-mail Marketing por solicitação
de empresas Parceiras:
I  – O  responsável pela Base de Destinatários com a qual mantém  relacionamento deverá disponibilizar
mecanismo  de  adesão  nos  termos  do  Art.  2º,  inciso  XIV  (Opt-in)  do  presente  Código,  para  obter
permissão para enviar campanhas de E-mail Marketing de Parceiros;
II  – O endereço eletrônico no campo  “Remetente” deverá ser da pessoa  física ou  jurídica que detêm o
relacionamento com a Base de Destinatários;
III – Deverão ser disponibilizadas, além dos recursos obrigatórios de descadastramento, nos termos do
Art.6º, 2 (duas) outras alternativas específicas para o descadastramento de envio de Parceiros, uma para
exclusão de envio de E-mail Marketing com o conteúdo daquele Parceiro em particular, cuja identificação
deve  estar  clara,  e  outra  para  exclusão  de  envio  de  E-mail  Marketing  de  todas  as  Parceiras  do
Remetente;
IV  -  O  endereço  eletrônico  do  Remetente  deverá  ser  válido  e  utilizar  nome  de  domínio  próprio  do
responsável pela Base de Destinatários.
Art.8º. Os responsáveis por páginas web poderão disponibilizar aos seus visitantes, recurso para envio
de mensagens, do conteúdo da página web visitada, para destinatários de seu relacionamento, desde que
sejam observadas as seguintes condições:
I – O conteúdo a ser enviado deverá ser escolhido pelo visitante da página web;
II – O endereço de e-mail do visitante responsável pelo envio da mensagem deverá constar:
(a) No campo “Remetente” (From:); ou
(b)  De  forma  clara  e  explícita  no  corpo  da mensagem,  caso  em  que  a  identidade  inserida  no  campo
“Remetente” (From:) deverá ser a do responsável pela página web;
III – No campo “Destinatário” (To:) deverá constar o endereço de e-mail do Destinatário da mensagem;IV  -  Poderá  existir  campo  que  possibilite  ao  visitante  inserir  comentários  ou  outras  informações  que
julgar pertinentes e sobre as quais assumirá inteira responsabilidade;
V – O processo de uso do recurso para envio de mensagens pelo visitante para um Destinatário de seu
relacionamento  não  gera  relacionamento  (Soft  Opt-in)  entre  o  responsável  da  página  web  e  este
Destinatário e não autoriza o envio de qualquer mensagem subsequente a esse Destinatário.

CAPÍTULO IV – DOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS DO ENVIO
Art.9º. -  Os servidores de envio que praticam atividade de envio de E-mail Marketing, deverão seguir os
seguintes critérios tecnológicos:
I  -  Implementar  o  protocolo SMTP  (Simple Mail  Transfer  Protocol),  conforme  os  padrões  de  referência
(RFCs) publicados pelo IETF (Internet Engineering Task Force);
II  – Manter um endereço eletrônico no  formato  “abuse@exemplo.com.br”, do Remetente e da empresa
de  E-mail  Marketing,  assim  como  uma  outra  forma  de  contato,  para  que  Destinatários  e  provedores
possam denunciar o abuso no envio das mensagens;
III – Não utilizar endereço IP dinâmico;
IV – Configurar o SPF (Sender Policy Framework) do e-mail utilizado como return-path;
V – Possuir configurações de DNS reverso, bem como o seu DNS direto correspondente.

CAPÍTULO V – DOS CONSELHOS PERMANENTES
Art.10º. As entidades signatárias deste Código instituirão um Conselho Superior Permanente, vinculado
a uma entidade sem fins lucrativos, que ficará encarregado de:
I  -  No  prazo  de  180  (cento  e  oitenta)  dias  instituir  um  Conselho  de  Ética  com  representantes  dos
provedores, das empresas de E-mail Marketing e dos consumidores, elaborando seu Estatuto  Interno e
empossando seus membros. Ao Conselho de Ética competirá apreciar e julgar as denúncias de infrações
aos dispositivos deste Código.
II – Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Conselho de Ética.
Parágrafo único. Compete privativamente ao Conselho Superior Permanente, por maioria qualificada,
alterar as disposições deste Código, bem como alterar, suprimir e acrescentar-lhe Anexos.CAPÍTULO VI – DAS REPROVAÇÕES DAS CONDUTAS DESCONFORMES COM O CÓDIGO
Art.11º . Os infratores das regras estabelecidas no presente Código estarão sujeitos a:
I – advertência;
II – recomendação de bloqueio do domínio do Remetente pelas empresas associadas às
entidades do presente Código;
III  -  divulgação  da  posição  do  Conselho  de  Ética,  em  face  do  não  acatamento  das  medidas  e
providências preconizadas.
Parágrafo único.  As reprovações previstas nos incisos I, II e III serão aplicadas pelo Conselho de Ética
após o prévio pronunciamento do investigado.
As entidades subscritoras do presente Código se comprometem a dar pronta divulgação do seu teor aos
seus  respectivos  membros  e/ou  associados,  tomando  todas  as  providências  necessárias  para  que  a
subscrição seja devidamente aprovada pela entidade e para que  todos os seus membros/associados se
comprometam a seguir as regras estabelecidas no presente Código, admitindo-o como válido e aplicável
às suas atividades de E-mail Marketing.
Este Código de Auto-Regulamentação para Prática de E-mail Marketing  entra  em  vigor 30  (trinta) dias
após a sua publicação no site [www.___________________.com.br]
São Paulo/SP, 27 de Março de 2009.

Achei legal mas tem algumas coisas que vão complicar a vida do pessoal, mas isso eu comento em outro post que agora to na correria! Abraço.

Campanha Instantânea da Gringo julho 22, 2009

Posted by brunothomasi in Outros.
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“Osh meu rei… ” é o que o Pai Popup diz no início de um dos hotsites mais bem bolados que vi atualmente, principalmente entre empresas do setor de marketing digital.

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Veja abaixo alguns screenshots que tirei do hotsite:

Para acessar o hotsite, visite: www.campanhainstantanea.com.

[Vídeo] Entendendo a Mídia Social julho 21, 2009

Posted by brunothomasi in Vídeos.
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Achei este vídeo na web, bem interessante, explica de forma básica e resumida a evolução das mídias sociais na sociedade atual, exemplificando com uma cidade fantasia que produz sorvetes. Um tanto superficial, mas fácil e explicativo.

Evento Email Marketing Brasil Porto Alegre julho 20, 2009

Posted by brunothomasi in Outros.
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Participe do maior evento de e-mail marketing do Brasil. Conheça ainda mais a principal ferramenta de comunicação da Internet. Conheça todos os cases, as ações de venda, e os resultados.

É essa semana vai estar corrida, evento na sexta e sábado, mas vale a pena, pois o conteúdo é muito bom.

Nesta sexta-feira, irá estar acontecendo em Porto Alegre o EMMBrasil, que irá tratar sobre Email Marketing, para saber mais acesse: http://www.dinamize.com.br/emailmarketingbrasil/.

Agradeço aqui a atenção recebida pelo Jonatas Abbott, da Dinamize, que encomodei bastante perguntando informações, e pela Carolina Branchi, gerente de contas da Dinamize que me auxiliou no processo de compra.

Twitter influenciou a compra

Gostaria de ressaltar aqui, que o que mais me influênciou na compra foi o Twitter, e a hashtag #emmbrasil, pois mesmo eu tendo recebido diversos emails sobre o evento, a pesquisa sobre a tag, me mostrou que muitas pessoas relacionadas ao assunto estavam interessadas sobre o evento, e isso foi o que me motivou a realizar a compra, mais um ponto para as redes sociais.

Evento: Encontro de Design e Tecnologia Digital Porto Alegre julho 20, 2009

Posted by brunothomasi in Outros.
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edted_14_fundobranco_v2“Considerado o maior evento de internet do Brasil, percorre nove capitais brasileiras: Rio de Janeiro, São Paulo, Florianópolis, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte, Salvador e Recife. Contando com uma ampla programação, a grade de palestras se divide, agora, em três espaços: Design, Tecnologia e Oficinas. Com isso, o evento, promovido há dez anos pela Arteccom, cresce e muda de nome, passando a se chamar EDTED – Encontro de Design e Tecnologia Digital (www.edted.com.br), que recebe além dos designers, os programadores e desenvolvedores.”

Irei participar neste sábado, dia 25 de Julho, em Porto Alegre.

Pela grade de programação vejo que teremos um evento e tanto.

O roteiro que criei, pelo meu interesse pelo conteúdo das palestras, será:

  • 8h visitação dos expositores do espaço design
  • 9h visitação dos expositores do espaço tecnologia
  • 10h Palestra: CMS’s livres: não reinventado a roda no desenvolvimento web
    Palestrante: Paulino Michelazzo – Fábrica Livre
  • 11h30m Oficina: Tire proveito das Ferramentas Livres!
    Palestrante: Kauê Linden – Hostnet
  • 12h Oficina: Novas Métricas do E-mail Marketing: Segmente sua forma de pensar
    Palestrante: Gustavo Pereira – Dinamize
  • 13h Almoço
  • 14h Palestra: Tecnologia + Comunicação: o casamento do século XXI
    Palestrante: Julius Wiedemann – Taschen
  • 15h Palestra: Advergames: envolvendo o internauta com a marca
    Palestrante: Chico Baldini – W3Haus
  • 16h15m Mesa-redonda: Mercado de trabalho nas agências digitais
    Participação com todos os palestrantes
  • 17h Encerramento com sorteio de brindes do espaço Design
  • 17h15m Mesa-redonda: Mercado de trabalho em TI
    Participação com todos os palestrantes
  • 18h Encerramento com sorteio de brindes do espaço Tecnologia

Quem quiser saber mais sobre o evento, acesse o site http://www.edted.com.br/.

O Futuro da Informação na Internet julho 16, 2009

Posted by brunothomasi in Artigos.
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O E-paper é um de “papel lcd” que imprime na tela informações passadas à ele.

Pense na cena: Chegando na estação do metrô, enquanto aguardo o metrô, pego um e-paper fixado num suporte de ativação na parede, como se fosse um panfleto qualquer, ao pegar ele, ele capta a minha impressão digital, desta maneira ele liga e ativa automáticamente, e apartir de agora está sobre minha posse, sendo eu responsável por ele, ao captar minha impressão digital, pela internet sem fio ele acessa meu OpenId, e faz uma busca nas minhas redes sociais, procurando assuntos sobre meus gostos pessoais nas minhas comunidades ou grupos, utilizando o sistema de tags, após isso ele exibe informações gerais, como por exemplo: meu próximo compromisso do dia, vídeo ao vivo do meu time e a opção de comprar o ingresso para o próximo jogo, nesse momento o metrô está chegando e como estou sentado no banco da plataforma concentrado assistindo e ouvindo o jogo com meu fone bluetooth, surge um alerta sonoro e na tela, avisando que o mesmo está chegando em instantes, para eu ter tempo de arrumar minhas coisas para embarcar, caso eu deseje, posso levar o e-paper para dentro do metrô, onde posso continuar utilizando ele, e descobrir que um amigo meu está no vagão ao lado, ou posso colocá-lo no suporte de onde tirei ou em outro suporte espalhado pelos locais públicos, desativando-o e informando ao sistema central que eu não estou mais com o e-paper, e caso eu queira ficar com ele ou não devolvê-lo, em até 24h será debitado automáticamente do meu cartão de crédito o valor do equipamento, sendo agora uma propriedade minha.

Já pensou se tudo isso pudesse virar realidade? Posso lhe dizer que estamos muito próximos.

Portanto vou fazer uma explanação em cima deste assunto que ainda vai dar muito o que falar:

Vou falar inicialmente do setor de comunicação em massa:

Grandes empresas de comunicação

Grandes veículos de comunicação tem utilizado a internet como um plus ou simplesmente uma replicação do que funciona nos veículos tradicionais (jornais, tv, etc..), eles costumam divulgar seus profiles no Twitter, por exemplo, para informar a grande de programação, as manchetes, e isso tenho que dizer que é uma subutilização da interatividade que está sendo disponibilizada.

Alguns jornais publicam suas notícias nos seus portais, trazendo alguns conteúdos no maior estilo infográfico da SuperInteressante em Flash, e acham que isso é o máximo. Acho isso legal, mas é uma subutilização do recurso que pode ser utilizado para fins muito mais complexos e que poderiam trazer retornos maiores à sociedade.

Os grupos de comunicação tem que entender que a internet não é somente uma extensão de seus outros canais de comunicação, ela é o veículo, ela é a informação, ela é a a nova comunicação, uma comunicação bi-lateral, que até então não havíamos chego com totalidade.

Convergência natural

Li um post no WebInsider, da jornalista Nara Franco, com o título: “E o jornal, vai acabar? Vai e não vai”, não pude deixar de comentar e escrevi o seguinte:

Acredito que no final tudo virará a mesma coisa, tv vira pc setupbox com acesso via ip que vira um equipamento de video conferência com uma webcam, assim como rádio digital que roda via wi-max e você poderá falar com a emissora enquanto dirige, e jornal que vira e-paper que conecta via wifi/3G/etc. e recebe as notícias via internet.

Ou seja:

A era que estamos entrando não pode ser comparada à chegada da tv após o rádio, pois estamos falando de revolucionar todos os anteriores meios de comunicação, e não somente uma evolução no tipo de informação que ele passa.

A internet não resume-se somente à computação e celulares, será onipresente estará em todos os lugares todo o tempo disponível e acessível para que qualquer equipamento que possua alguma interface (visual/auditiva) possa acessar qualquer informação desejada pelo usuário.

É o que penso ;)

Na era atual, cada mídia tem seu meio de chegar ao receptor, o jornal/revista é via papel, a TV via TV (o.O, capaz!?) e atualmente pelos celulares, o rádio via aparelhos instalados em veículos, residências, mp3 players, walkmans, etc..

No futuro isso não existirá mais, o que haverá serão interfaces/aparelhos receptores com acesso à informação distribuída via internet sem fio.

Jornalistas, radialistas, repórteres continuarão existindo

A Web 2.0 não vai matar a imprensa, elas vão co-existir.

A Web 2.0 é muito legal, com um monte de gente escrevendo sobre o que está fazendo, publicando vídeos engraçados, desde funk do twitter à vídeos com reações à outros vídeos bizarros,  mas temos que entender que tudo isso é mero entretenimento.

Jornalismo é jornalismo e tem que ser sério. Você não fica acreditando em tudo que ouve por aí, certo? Então imagina se 5 milhões de pessoas ficassem lhe dizendo coisas, expressando a sua opinião, você acreditaria em algo? Por isso que a imprensa tradicional irá permanecer existindo, pois eles vivem disso, vivem para isso, jornalistas não fazem notícia somente quando a rua da casa deles alaga, eles vão atrás de informação exclusiva, eles tem um papel importante na sociedade, porém com a participação coletiva, o trabalho da imprensa terá que ser mais completo e terá mais fontes para publicar o que for de fato verídico, de forma seletiva.

O meio muda, a mensagem permanece

Aqui irei mostrar os principais avanços tecnológicos que irão revolucionar a forma que consumimos informação, mostrando que os meios irão mudar mas a mensagem continuará sendo enviada da mesma maneira.

E-Paper / E-Reader / Tablet

No texto escrevi e-paper para ficar mais fácil de entender, porém poderia se colocado no local Tablets, E-Reader, Laptops Touchscreen, e outras interfaces semelhantes.

O E-paper é um de “papel lcd” que imprime na tela informações passadas à ele.

Veja aqui um exemplo de E-reader:

Exemplo de E-Paper Flexível

Exemplo de E-Paper Flexível

Caso deseje ver alguns modelos de e-paper/e-readers disponíveis atualmente dê uma olhada nesta galeria do IDG Now!.

Não vou  entrar em questões técnicas do e-paper, como será feito e sim como poderá ser utilizado.

Todos os dias, são impressos e distrbuídos cerca de 530 milhões de jornais em todo mundo, conforme a Associação Mundial de Jornais. São toneladas e toneladas de papel jornal que em menos de 24 horas após serem produzidos tornam-se lixo. São utilizadas 12 árvores e 10 mil litros de água para produção de 1 tonelada de papel jornal.

Retirado do Reciclage.org

O E-paper é o futuro e está vindo, à passos curtos, mas virá. Isso é fato.

O E-paper que me refiro no texto abaixo será fino como uma folha de papel, acredito que será touchscreen e terá acesso sem fio à internet, acessando páginas da web, como notícias, diretamente do “site” das empresa jornalística ou via agregadores como o Google Reader que busca as informações via fontes RSS.

Além de toda questão ecológica por trás da produção do papel para os jornais, vem também o custo de distribuição e impressão, com o E-paper isso seria reduzido à zero.

Quem paga o E-paper

O E-paper será comprado pelos consumidores como um computador portátil, porém com custos acessíveis (~R$ 300), no início tudo é mais caro, mas com a popularização os preços baixam, e num futuro não tão distante (acredito que dentro de 15 anos) ele poderá ser gratuito (ou à custos de jornais atuais R$ 2,50 à R$ 5,00), e quem pagará por ele será a publicidade e o preço será definido pelo tamanho da tela.

Além disso tem diversas outras formas para o fornecedor do equipamento obter lucros, visto que o equipamento possuirá uma conexão com possibilidade de envio de dados, o fornecedor do e-paper poderia fornecer aplicativos diversos, como para compras online, onde o usuário pode comprar algo que viu no anúncio no e-paper diretamente pelo equipamento, e o fornecedor do equipamento ficaria com uma comissão da venda.

Google e o E-paper

Atualmente o Google anunciou o lançamento do seu sistema operacional Chrome, que pretende entrar principalmente no mercado dos netbooks, já tendo firmado parcerias com a Acer e a Asus, principais fabricantes de Netbooks, desta maneira cheguei à conclusão que dominando o mercado de sistemas operacionais para esses aparelhos, ele poderia oferecer os seus anúncios em espaços como no Google Reader, que atualmente não possui nenhum anúncio.

Mobilidade Total

Todos os serviços web como o Gmail, Orkut, Twitter, Flickr, Skype poderão ser utilizados de qualquer lugar por qualquer usuário, utilizando infra-estrutura Cloud Computing (computação em nuvens, onde as informações do usuário não ficam no aparelho e sim no servidor do provedor do serviço) de maneira rápida e eficaz, tudo isso sob a internet Wi-Max que será distribuida de forma gratuita futuramente em todos os locais, indícios que me levam à acreditar nisso são os recentes avanços em comunidades de baixa renda no Rio de Janeiro, onde estão ganhando acesso gratuito de forma de democratizar o acesso à internet.

E acredito que eles possam vir com uma microimpressora acoplada para que o usuário possa imprimir a página diretamente do equipamento, caso deseje ter uma cópia física do material, semelhante às impressoras já existentes para tablets porém menores, muito menores.

Exemplos futuristas

Posso afirmar que o E-paper ainda será descartável, assim como o jornal. Imagine um computador portátil superfino fabricado com polímeros biodegradáveis utilizando nanotecnologia. Quem paga por essas facilidades são os maiores interessados, mídia e anunciantes.

Fins educacionais

Ele poderá ser utilizado para fins educacionais como em escolas, terminando com os livros, que além de consumirem espaço físico, possuem um alto custo, e são descartados de anos em anos, ou seja, a cada novidade, há a necessidade de re-imprimir e comprar tudo novamente, gerando custos para as instituições de ensino ou suas mantenedoras.

Conclusão

Sei que fui bem futurista em algums itens, porém tracei uma linha que vai ao futuro, trazendo vantagens aos usuários finais, à mídia, aos anunciantes e ao mundo como um todo.

Esse assunto abrange muitos quesitos e é bem complexo, não sei se terei até domínio completo para colocar tudo o que pode ser descrito sobre isso aqui, mas é possível que venha à escrever vários posts para chegar à uma tese completa que pretendo fazer. Tudo isso é a minha opinião própria sobre assuntos que venho vendo e escutando na mídia especializada e tradicional. Escrevi em formas de afirmações pois é uma convicção minha na hora de escrever, posso até mudar de opinião, mas no momento é isso.

um tipo de tablet com acesso sem fio à internet, que acessa as notícias diretamente do “site” da empresa

Spam da Proteste julho 7, 2009

Posted by brunothomasi in Outros.
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15 comments

Além de ter que ficar recebendo as constantes cartas malucas promocionais da Reader’s Digest, da revista Seleções, agora começaram a me encomodar por email!

Olha o email que eu recebi:

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Para receber suas recompensas grátis e aproveitar outros benefícios valiosos, ative a Chave de Segurança ao lado

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Luciene Alvarez

Coordenadora de Promoções

Pro Teste

Você recebeu esta mensagem por estar cadastrado em nosso programa de relacionamento.
Se não desejar receber mensagens com informações atualizadas e/ou pessoais, clique aqui.

Agora eu faço uma pergunta, desde quando enviar emails Opt-out (onde o usuário não se cadastra, mas tem a possibilidade de se descadastrar) é de acordo com o Guia de boas maneiras da ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto)???

No Brasil foi escolhido o padrão Opt-in, onde o usuário deve se cadastrar na base para receber, e não somente ter a chance de se descadastrar caso não deseje “mais” receber, visto que ele nunca teve a intenção de receber.

O modelo adotado deveria ser Double Opt-in na minha visão, onde você além de ter que se cadastrar, recebe um email com um link de confirmação, para liberar o cadastro para recebimento.

Com esse tipo de ações o email marketing no Brasil perde pontos, e vai queimando a imagem rapidamente.

Santa Inquisição por @Fogueira no Twitter julho 6, 2009

Posted by brunothomasi in Twitter.
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Chegou a Santa Inquisição do Twitter, é só o que faltava!

De forma ironica alguém está tentando mediar profiles do Twitter, onde o personagem fica comentando sobre o que os usuários postam, tentando julgar o que seria uma heresia na sua visão, dando punições como colocar na fogueira quem falar “injúrias”, relacionando as punições aos crimes cometidos no passado pela Igreja Católica.

A idéia na minha visão é legal (tudo bem, quem faz isso não tem mais o que fazer), e tá na cara quer somente gerar buzz, já que até então $$ o Twitter não dá.

Deem uma olhada no profile: http://twitter.com/Fogueira

Cada idéia maluca nesse Twitter…