Novo Código de Auto Regulamentação Email Marketing

Recebi nesta manhã a nova versão do Código de Auto Regulamentação que foi comentado durante o evento EMM Brasil 2009 em Porto Alegre, segue abaixo ele na íntegra, ou baixe o pdf.

CÓDIGO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PARA PRÁTICA DE E-MAIL MARKETING
PREÂMBULO
Este Código foi elaborado para regulamentar as práticas de envio de E-mail Marketing.
As  disposições  aqui  descritas  são  destinadas  a  todos  aqueles  envolvidos  na  cadeia  de  envio  e
recebimento  de  E-mail  Marketing  e  poderão  ser  utilizadas  como  fonte  subsidiária  no  contexto  da
legislação que direta ou indiretamente trate ou venha a tratar da matéria.
O  presente  Código  de  Autorregulamentação  foi  elaborado  pelas  entidades  ABEMD  –  (Associação

Brasileira  de  Marketing  Direto),  ABRANET  (Associação  Brasileira  dos  Provedores  de  Internet),  AGADI (Associação  Gaúcha  das  Agências  Digitais),  ABRAREC  (Associação  Brasileira  das  Relações  Empresa Cliente),  AGADI  (Associação Gaúcha  das  Agências Digitais),  APADI  (Associação Paulista das Agências Digitais),  CGI.br  (Comitê  Gestor  da  Internet  no  Brasil),  FECOMÉRCIO  (Federação  do  comércio do Estado de São Paulo),  IAB (Interactive Advertising Bureau), InternetSul (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet),  PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor),  FEDERASUL (Federação das Associações Comerciais e Industriais do Rio Grande do Sul), tendo em vista a intenção da própria indústria em melhorar o uso do E-mail marketing.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art.1º. O presente Código tem por objeto definir as regras a serem seguidas para a utilização de e-mail
como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da concomitante
aplicação da legislação vigente aplicável.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins deste Código, considera-se:
I –  E-mail Marketing  – mensagem  de  correio  eletrônico  enviada  e  recebida  pela  internet  que  tenha  por  objeto divulgar ou ofertar produtos ou  serviços, manter  relacionamento  com base de destinatários ou, ainda, propiciar atendimento ao cliente;
II  – Remetente – pessoa  física ou  jurídica  cujo nome  seja apresentado no  campo de dados do E-mail
relativo ao emissor da mensagem (campo De:/From: do cabeçalho da mensagem);
III – Assunto – informação contida no campo apropriado à escrita do título (campo Assunto/  Subject ) do
cabeçalho da mensagem;
IV –  Destinatário – pessoa física ou jurídica a quem o E-mail é enviado (campo Para:/To: do cabeçalho da
mensagem);
VII – Base de Destinatários – lista de nomes e informações de pessoas físicas ou jurídicas com as quais
determinada pessoa física ou jurídica que faz uso de E-mail Marketing mantém relacionamento.VIII – Ambiente web – Local na  internet  identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou
mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações multimídia.
IX – Provedor – empresa prestadora de Serviço de Conexão à Internet, e-mail, hospedagem de sites ou
conteúdo digital, atividades estas que, nos termos do art. 61 da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de
1997, caracterizam Serviços de Valor Adicionado;
X-  Empresa de E-mail Marketing – pessoa jurídica fornecedora de plataforma para gestão de campanhas
de E-mail Marketing, com estrutura de servidores e IPs próprios;
XI – Parceira – Pessoa  física ou  jurídica que contrata uma ação de E-mail Marketing para uma base de
destinatários  do  Remetente,  que  detém  o  relacionamento  e  gerenciamento  das  ações  de  E-mail
Marketing.
XII – Nome de domínio – É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na
internet;
XIII  – Nome de domínio próprio –  é o nome de domínio  registrado pelo próprio Remetente do E-mail
Marketing,  conforme  os  procedimentos  vigentes  para  registro  de  nome  de  domínio  na  internet.  Ex: exemplo.com.br / example.com / example.net, dentre outras extensões;
XIV  –  Opt-in  –  é  a  permissão  prévia  concedida  pelo  Destinatário  e  comprovável  pelo  Remetente,
autorizando o envio de E-mail Marketing por um determinado Remetente;
XV  –  Soft-Opt-in  –  envio  de mensagens  sem Opt-in,  porém  sempre  a  partir  da  prévia  e  comprovável
relação comercial ou social entre o Remetente e o Destinatário.
XVI  –  Opt-out  –  forma  disponibilizada  e  informada  na  mensagem  de  E-mail  Marketing  para  que  o
destinatário exerça o descadastramento da respectiva Base de Destinatários;
XVII  – Código Malicioso  –  Termo  genérico  que  se  refere  a  todos  os  tipos  de  programa  que  executam ações maliciosas em um computador. Exemplos de códigos maliciosos são os vírus, worms, bots, cavalos  de tróia, rootkits, etc.
CAPÍTULO III – E-MAIL MARKETING ETICAMENTE CORRETO
Art.3º.  Será  considerado  eticamente  correto  o  e-mail  Marketing,  aquele  enviado  para  bases  de
Destinatários,  que  sejam  permissionários  tipo  Opt-in  ou  Soft-Opt-in,  e  que  apresentem
concomitantemente todos os seguintes elementos:
I – Identificação do Remetente, com seu endereço de e-mail válido;
II  –  O  Remetente  somente  poderá  enviar  mensagens  de  E-mail  Marketing  por  endereço  eletrônico
vinculado  ao  seu  próprio  nome  de  domínio,  por  exemplo,  remetente@exemplo.com.br.  É  vedada  a utilização  de  domínios  de  terceiros  não  pertencentes  ao mesmo  grupo  econômico  do  Remetente  ou  a Parceiros;
III -Assunto sempre relacionado ao conteúdo do e-mail, de fácil identificação pelo Destinatário;
IV – Recurso Opt-out, conforme art.6º;
Parágrafo único.  Além  dos  critérios  previstos  nesse  artigo  o  envio  de  E-mail Marketing  em  favor  de
empresa Parceira obedecerá os critérios específicos elencados no artigo 7º deste Código.
Art.4º. O envio de E-mail Marketing deve observar as seguintes determinações:
I  – Não é permitida a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios
posteriores;
II-  Para o envio de arquivos anexos deverá ser obtida autorização prévia e comprovável do destinatário
específica para o tipo de arquivo em questão;
III  – Não  conter  link  que  remeta  a  código malicioso,  conforme  definição  do Art.  2º,  inciso XVII deste Código;
IV – Conteúdo no formato HTML ou TXT, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem;
V – Demais componentes da mensagem, tais como imagens, áudios e vídeos devem ser hospedados em
servidores  pertencentes  às  empresas  participantes  do  processo  de  envio  do  E-mail  Marketing  ou
contratadas por estas;
VI – O Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e  informar o prazo de
remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias
úteis, quando solicitado diretamente pelo  link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias
úteis  quando  solicitado  por  outros  meios,  prazos  estes  contados  a  partir  da  data  da  solicitação
comprovada;
VII  – Certificação  e  assinatura  digital  são  permitidas,  constituindo  exceção  a  qualquer  regra restritiva definida no presente Código.
Art.5º O Remetente que pretender enviar E-mail Marketing deverá divulgar em seu website a “Política de
Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários, que deverá respeitar o presente
Código,  cujo  descumprimento  será  considerado  infração  passível  de  reprovação  na  forma  prevista no Art.12º do presente Código.
Parágrafo  Único.  Os  proprietários  de  Base  de  Destinatários  não  poderão  divulgar  ou  colocar  à
disposição  de  terceiros  informações  pessoais  que  constem  de  tais  Bases  sem  o  prévio  e  expresso
consentimento das pessoas a que tais informações se referem.Art.6º O corpo da mensagem do E-mail Marketing deverá conter identificação do Remetente e recurso de descadrastamento  (Opt-out),  sendo  que  este  recurso  deverá  ser  apresentado  na  forma  de  link  para descadrastamento e pelo menos mais uma alternativa de contato para a mesma finalidade, a critério do remetente, desvinculada de qualquer link passível de utilização pelo usuário.
Exemplo:
[Nome do Remetente]
Você  está  recebendo  este  e-mail  porque  se  cadastrou  ou  tem  relacionamento  com  a  (o)  [nome  do
Remetente] através do endereço eletrônico: [destinatario@exemplo.com.br]
Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele seu recebimento aqui.
Se preferir, entre em contato através do(a)  “telefone”,  “e-mail”,  “Fax”,  “SMS”, carta ou  “qualquer outra forma disponibilizada para descadastramento”.

Art.7º. Este artigo regula os procedimentos adicionais para o envio de E-mail Marketing por solicitação
de empresas Parceiras:
I  – O  responsável pela Base de Destinatários com a qual mantém  relacionamento deverá disponibilizar
mecanismo  de  adesão  nos  termos  do  Art.  2º,  inciso  XIV  (Opt-in)  do  presente  Código,  para  obter
permissão para enviar campanhas de E-mail Marketing de Parceiros;
II  – O endereço eletrônico no campo  “Remetente” deverá ser da pessoa  física ou  jurídica que detêm o
relacionamento com a Base de Destinatários;
III – Deverão ser disponibilizadas, além dos recursos obrigatórios de descadastramento, nos termos do
Art.6º, 2 (duas) outras alternativas específicas para o descadastramento de envio de Parceiros, uma para
exclusão de envio de E-mail Marketing com o conteúdo daquele Parceiro em particular, cuja identificação
deve  estar  clara,  e  outra  para  exclusão  de  envio  de  E-mail  Marketing  de  todas  as  Parceiras  do
Remetente;
IV  –  O  endereço  eletrônico  do  Remetente  deverá  ser  válido  e  utilizar  nome  de  domínio  próprio  do
responsável pela Base de Destinatários.
Art.8º. Os responsáveis por páginas web poderão disponibilizar aos seus visitantes, recurso para envio
de mensagens, do conteúdo da página web visitada, para destinatários de seu relacionamento, desde que
sejam observadas as seguintes condições:
I – O conteúdo a ser enviado deverá ser escolhido pelo visitante da página web;
II – O endereço de e-mail do visitante responsável pelo envio da mensagem deverá constar:
(a) No campo “Remetente” (From:); ou
(b)  De  forma  clara  e  explícita  no  corpo  da mensagem,  caso  em  que  a  identidade  inserida  no  campo
“Remetente” (From:) deverá ser a do responsável pela página web;
III – No campo “Destinatário” (To:) deverá constar o endereço de e-mail do Destinatário da mensagem;IV  –  Poderá  existir  campo  que  possibilite  ao  visitante  inserir  comentários  ou  outras  informações  que
julgar pertinentes e sobre as quais assumirá inteira responsabilidade;
V – O processo de uso do recurso para envio de mensagens pelo visitante para um Destinatário de seu
relacionamento  não  gera  relacionamento  (Soft  Opt-in)  entre  o  responsável  da  página  web  e  este
Destinatário e não autoriza o envio de qualquer mensagem subsequente a esse Destinatário.

CAPÍTULO IV – DOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS DO ENVIO
Art.9º. –  Os servidores de envio que praticam atividade de envio de E-mail Marketing, deverão seguir os
seguintes critérios tecnológicos:
I  –  Implementar  o  protocolo SMTP  (Simple Mail  Transfer  Protocol),  conforme  os  padrões  de  referência
(RFCs) publicados pelo IETF (Internet Engineering Task Force);
II  – Manter um endereço eletrônico no  formato  “abuse@exemplo.com.br”, do Remetente e da empresa
de  E-mail  Marketing,  assim  como  uma  outra  forma  de  contato,  para  que  Destinatários  e  provedores
possam denunciar o abuso no envio das mensagens;
III – Não utilizar endereço IP dinâmico;
IV – Configurar o SPF (Sender Policy Framework) do e-mail utilizado como return-path;
V – Possuir configurações de DNS reverso, bem como o seu DNS direto correspondente.

CAPÍTULO V – DOS CONSELHOS PERMANENTES
Art.10º. As entidades signatárias deste Código instituirão um Conselho Superior Permanente, vinculado
a uma entidade sem fins lucrativos, que ficará encarregado de:
I  –  No  prazo  de  180  (cento  e  oitenta)  dias  instituir  um  Conselho  de  Ética  com  representantes  dos
provedores, das empresas de E-mail Marketing e dos consumidores, elaborando seu Estatuto  Interno e
empossando seus membros. Ao Conselho de Ética competirá apreciar e julgar as denúncias de infrações
aos dispositivos deste Código.
II – Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Conselho de Ética.
Parágrafo único. Compete privativamente ao Conselho Superior Permanente, por maioria qualificada,
alterar as disposições deste Código, bem como alterar, suprimir e acrescentar-lhe Anexos.CAPÍTULO VI – DAS REPROVAÇÕES DAS CONDUTAS DESCONFORMES COM O CÓDIGO
Art.11º . Os infratores das regras estabelecidas no presente Código estarão sujeitos a:
I – advertência;
II – recomendação de bloqueio do domínio do Remetente pelas empresas associadas às
entidades do presente Código;
III  –  divulgação  da  posição  do  Conselho  de  Ética,  em  face  do  não  acatamento  das  medidas  e
providências preconizadas.
Parágrafo único.  As reprovações previstas nos incisos I, II e III serão aplicadas pelo Conselho de Ética
após o prévio pronunciamento do investigado.
As entidades subscritoras do presente Código se comprometem a dar pronta divulgação do seu teor aos
seus  respectivos  membros  e/ou  associados,  tomando  todas  as  providências  necessárias  para  que  a
subscrição seja devidamente aprovada pela entidade e para que  todos os seus membros/associados se
comprometam a seguir as regras estabelecidas no presente Código, admitindo-o como válido e aplicável
às suas atividades de E-mail Marketing.
Este Código de Auto-Regulamentação para Prática de E-mail Marketing  entra  em  vigor 30  (trinta) dias
após a sua publicação no site [www.___________________.com.br]
São Paulo/SP, 27 de Março de 2009.

Achei legal mas tem algumas coisas que vão complicar a vida do pessoal, mas isso eu comento em outro post que agora to na correria! Abraço.

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